A corretagem, cuja disciplina estava inserida do Código
Comercial de 1850 (arts. 36 a 57), passa a ser regulada
no novo Código Civil (arts. 722 a 729), em razão
da unificação legislativa das normas civis
e comerciais.
Dispõe sobre as locações dos imóveis
urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.